A campanha eleitoral de 2026 entra nos últimos dias antes do primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro. Com a proximidade da votação, algumas formas de propaganda deixam de ser permitidas gradualmente.
O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece datas e horários diferentes para comícios, carreatas, distribuição de material, propaganda sonora, impulsionamento na internet e outras ações de campanha.
Quinta-feira, 1º de outubro
A quinta-feira será um dos principais marcos da reta final.
Comícios
Os comícios podem ser realizados das 8h até meia-noite.
No caso específico do comício de encerramento da campanha, o evento poderá ser prorrogado por mais duas horas, podendo chegar até 2h da madrugada de sexta-feira.
Propaganda no rádio e na televisão
Quinta-feira também é o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno.
Debates
Também é o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão.
Excepcionalmente, um debate iniciado na quinta-feira poderá se estender até 7h da manhã de sexta-feira, 2 de outubro.
Impulsionamento na internet
A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet também poderá ocorrer somente até 1º de outubro.
Sexta-feira, 2 de outubro
Na sexta-feira, algumas ações presenciais de campanha ainda continuam permitidas.
A propaganda eleitoral paga em jornais e revistas, além da reprodução na internet da edição impressa, poderá ocorrer até esta data, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Caminhadas, carreatas, distribuição de material e determinadas formas de propaganda sonora ainda podem continuar, respeitando os horários previstos.
Sábado, 3 de outubro
Mesmo sendo véspera da eleição, ainda é permitido fazer campanha nas ruas, mas existe um horário limite importante.
Até as 22h são permitidos:
distribuição de santinhos e material gráfico;
caminhadas;
carreatas;
passeatas;
utilização de carro de som ou minitrio quando vinculados às atividades permitidas;
funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som.
Tudo isso deve ser encerrado até as 22h de sábado.
Alto-falantes
Os alto-falantes e amplificadores podem funcionar entre 8h e 22h.
Além disso, devem respeitar distância mínima de 200 metros de determinados locais, como hospitais, tribunais, quartéis e, quando estiverem funcionando, escolas, igrejas, bibliotecas e teatros.
Cuidado com o derrame de santinhos
Apesar de ser permitido entregar material até as 22h, espalhar grande quantidade de santinhos próximo aos locais de votação, principalmente durante a madrugada, pode configurar propaganda irregular.
Domingo, 4 de outubro: dia da eleição
No domingo, a votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Quem estiver na fila da seção eleitoral às 17h mantém o direito de votar. O calendário eleitoral também prevê o início da divulgação dos resultados a partir das 17h, horário de Brasília.
Durante o dia da votação, são proibidos:
boca de urna;
pedido de voto e abordagem de eleitores;
distribuição de santinhos;
comícios;
carreatas;
uso de alto-falantes e amplificadores para propaganda;
organização de manifestações coletivas ou aglomerações identificadas como propaganda eleitoral.
Eleitor pode usar camisa de candidato?
Sim.
No dia da eleição, o eleitor pode fazer uma manifestação individual e silenciosa de sua preferência política.
É permitido utilizar, individualmente, itens como camisa, adesivo, broche ou bandeira.
O que não pode é transformar essa manifestação em ação coletiva de campanha, distribuição de material ou tentativa de convencer outros eleitores.
Celular não entra na cabine de votação
O eleitor também deve ficar atento ao uso do celular.
Na hora de votar, aparelhos como celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos capazes de registrar o voto não podem ser levados para dentro da cabine de votação, como forma de preservar o sigilo do voto.
Resumo dos principais horários
Quinta-feira, 1º de outubro
Comícios: 8h às 24h
Comício de encerramento: poderá avançar até 2h da madrugada
Último dia da propaganda eleitoral no rádio e TV
Debates podem excepcionalmente avançar até 7h de sexta-feira
Último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet
Sexta-feira, 2 de outubro
Último dia para propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e sua reprodução permitida na internet
Sábado, 3 de outubro
Alto-falantes e amplificadores: 8h às 22h
Caminhadas: até 22h
Carreatas: até 22h
Passeatas: até 22h
Distribuição de santinhos e material gráfico: até 22h
Carro de som ou minitrio vinculado às atividades permitidas: até 22h
Domingo, 4 de outubro
Início da votação: 8h
Encerramento da votação: 17h
Boca de urna e propaganda eleitoral nas ruas: proibidas durante o dia da eleição
Com a proximidade da votação, candidatos, equipes de campanha e eleitores precisam observar não apenas os dias permitidos, mas também os horários específicos, já que uma atividade legal durante a campanha pode se tornar irregular depois do horário limite determinado pela Justiça Eleitoral.



