O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A decisão atinge tanto as apostas esportivas de quota fixa quanto os jogos on-line. (Planalto)
Com a publicação da medida, as plataformas ficam impedidas de receber novos depósitos. Os apostadores que ainda possuem dinheiro nas contas terão até 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis. (Agência Brasil)
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar no Brasil. Segundo o governo, plataformas que continuarem funcionando após o prazo serão consideradas ilegais e poderão ser bloqueadas. O governo também prevê rastreamento e bloqueio de recursos relacionados às operações ilegais. (Agência Brasil)
E quem não sacar o dinheiro?
Quem não retirar o saldo até 5 de outubro não deverá perder o dinheiro.
Após o encerramento das operações, as empresas terão de informar os valores pertencentes aos apostadores às instituições financeiras, identificados por CPF. A previsão é que os bancos realizem a devolução dos saldos entre 9 e 14 de outubro.
Caso exista algum impedimento para o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá atuar na devolução dos recursos. (Serviços e Informações do Brasil)
Publicidade das bets também será afetada
A medida também proíbe novas contratações de publicidade, patrocínios e ações promocionais envolvendo apostas. Materiais já contratados terão um período de transição, com retirada prevista até 5 de outubro. (Serviços e Informações do Brasil)
A proibição alcança inclusive autorizações estaduais e do Distrito Federal, mas não atinge as demais modalidades de loteria autorizadas por lei. (Planalto)
Confira as principais datas
25 de setembro: novos depósitos passam a ser proibidos.
Até 5 de outubro, às 23h59: apostadores podem retirar voluntariamente seus saldos.
6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem sair do ar.
9 a 14 de outubro: período previsto para os bancos devolverem os valores que permanecerem nas contas.
A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá atuar nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos. (Serviços e Informações do Brasil)
A Medida Provisória tem força de lei desde sua publicação, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. (Planalto)



