A Câmara Municipal de Betim aprovou um projeto de lei que prevê a concessão de benefícios fiscais a escolas particulares que investirem na estrutura de atendimento a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Projeto de Lei 163/2026, de autoria do vereador Professor Alexandre Xeréu, foi aprovado em duas discussões, realizadas nos dias 20 e 27 de outubro. A proposta estabelece a possibilidade de redução ou isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para instituições que cumprirem os requisitos previstos no texto.
A iniciativa tem como objetivo estimular a ampliação de recursos e profissionais voltados à educação inclusiva na rede privada de ensino.
O que prevê o projeto?
Pelo texto aprovado, as instituições poderão ter acesso ao benefício fiscal conforme os investimentos realizados para melhorar o atendimento aos estudantes com TEA.
Entre as exigências previstas estão a contratação ou manutenção de profissionais especializados, além da aquisição de materiais pedagógicos e equipamentos adaptados.
A proposta também estabelece critérios relacionados à comprovação da qualificação dos profissionais e à manutenção de informações atualizadas junto aos órgãos municipais competentes.
A intenção é vincular a concessão do incentivo tributário à existência de medidas concretas de inclusão dentro das instituições de ensino.
Benefício fiscal também abre debate sobre fiscalização
A aprovação do projeto coloca em discussão a relação entre incentivo tributário e melhoria dos serviços educacionais oferecidos aos estudantes autistas.
Um dos pontos centrais será garantir que a eventual redução de impostos resulte em investimentos efetivos na estrutura das escolas e no atendimento aos alunos.
Também será necessário acompanhar os critérios de fiscalização, a comprovação dos investimentos e a manutenção das condições exigidas para que as instituições continuem recebendo o benefício.
Projeto ainda precisa cumprir os trâmites legais
Apesar da aprovação pelos vereadores em duas discussões, o projeto ainda depende dos procedimentos legais seguintes, incluindo a etapa de sanção do Executivo, para que possa entrar em vigor.
Caso seja sancionado, caberá à administração municipal regulamentar a aplicação da medida e definir os procedimentos para comprovação e fiscalização das exigências.
O tema envolve duas questões de interesse público: o fortalecimento da inclusão escolar e a responsabilidade na concessão de benefícios fiscais com recursos municipais.



